CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Finalidades, Duração e Organização
Art. 1º CASA DE CABOCLO, doravante denominada de associação civil de natureza religiosa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, regida pelo Código Civil (art. 53 e seguintes), situada à R. Eduardo Neidert, 349 - Cruzeiro, Rio Negrinho - SC, 89296-626.
Art. 2º A Associação tem por finalidade exclusiva a prática, preservação, organização, manutenção, ensino e transmissão das tradições espirituais, culturais e religiosas de matriz afro-brasileira, incluindo seus fundamentos, rituais, doutrinas, cultos, cerimônias e atividades comunitárias.
Art. 3º São finalidades específicas da Associação:
I – Manter espaço destinado aos cultos e práticas espirituais;
II – Estudar, preservar e difundir a cultura afro-brasileira e africana;
III – Realizar encontros, formações, atividades culturais, artísticas, ritualísticas e humanitárias; IV – Celebrar ritos religiosos, tais como casamentos, batismos espirituais, iniciações e ritos fúnebres; V – Promover ações sociais e comunitárias;
VI – Defender e promover o respeito à liberdade religiosa e combater o racismo e a intolerância religiosa;
VII – Firmar parcerias, convênios, termos de colaboração ou cooperação com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º A Associação terá duração por tempo indeterminado.
Art. 5º As decisões relativas à doutrina, rito, fundamento, tradição, prática litúrgica, hierarquia interna e orientação espiritual são de competência exclusiva da Presidência, não se submetendo a votação, debate ou deliberação em assembleias ou pela Diretoria.
Parágrafo único. O culto, seus rituais e segredos religiosos constituem matéria de natureza espiritual, não sendo objeto de discussão ou regulamentação civil.
CAPÍTULO II - Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 6º O quadro social será composto por número ilimitado de membros, maiores de 18 anos, admitidos mediante manifestação voluntária e aceite da Presidência, observados os princípios e normas internas da Associação. Consideram-se associados aptos a votar aqueles regularmente admitidos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, não suspensos ou excluídos.
Art. 7º São direitos dos membros:
I – Participar das atividades religiosas e comunitárias;
II – Receber orientação espiritual conforme as tradições da casa;
III – Participar das assembleias administrativas, nos termos deste Estatuto.
Art. 8º São deveres dos membros:
I – Respeitar este Estatuto;
II – Preservar a harmonia e o sigilo das práticas espirituais;
III – Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;
IV – Contribuir voluntariamente para a manutenção da casa.
Art. 9º A perda da condição de membro ocorrerá por:
I – Solicitação expressa;
II – Falecimento;
III – Conduta contrária aos princípios éticos e espirituais da Associação;
IV – Decisão fundamentada da Presidência, assegurado direito de manifestação.
§1º A exclusão por justa causa observará procedimento administrativo interno, garantindo-se ao associado o direito de defesa e recurso, conforme §§ seguintes.
§2º O associado será previamente notificado, por meio físico ou eletrônico, com prazo mínimo de 10 (dez) dias para apresentar defesa.
§3º A Presidência decidirá, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da defesa.
§4º Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, limitado ao exame da regularidade do procedimento e da existência da justa causa.
§5º A exclusão somente produzirá efeitos após o trânsito interno em julgado, ressalvada suspensão cautelar quando necessária.
§6º Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação, limitando-se sua responsabilidade ao cumprimento deste Estatuto.
CAPÍTULO III - Dos Recursos, aplicações e Patrimônio
Art.10 O patrimônio da Associação é constituído por bens móveis, imóveis, contribuições voluntárias, doações e receitas eventuais.
Art. 11 O patrimônio não poderá ser distribuído entre membros, ainda que em caso de dissolução.
Art. 12 Em caso de dissolução, os bens serão destinados a outra entidade religiosa da mesma tradição, localizada preferencialmente no estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO IV - Das Assembleias
Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão soberano em matérias administrativas da Associação, excluídas as matérias espirituais previstas no art. 5º. Realizar-se-á em forma Ordinária (anual) ou extraordinária (sempre que necessário).
Art. 14. A convocação das Assembleias Gerais será feita pela Presidência ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados quites, mediante: (i) edital afixado na sede; e (ii) comunicação eletrônica enviada ao endereço de e-mail cadastrado do associado e/ou via WhatsApp institucional da Associação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, indicando data, hora, local (ou meio eletrônico) e ordem do dia. Parágrafo único. Considera-se válida a convocação realizada pelos meios previstos neste artigo, sendo responsabilidade do associado manter seus dados de contato atualizados perante a Associação.
§1º A Assembleia somente deliberará sobre os assuntos expressamente constantes da ordem do dia.
§2º É admitida realização presencial, virtual ou híbrida, com registro de presença e voto por lista, atas e gravações, quando aplicável.
Art. 15. (Quórum de instalação) A Assembleia se instalará com:
I – Primeira convocação: presença de maioria absoluta dos associados quites (metade mais um).
II – Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira: com qualquer número de associados presentes, exceto nas hipóteses do art. 17.
Parágrafo único. Para fins deste Estatuto, consideram-se associados quites aqueles sem pendências formais de admissão, suspensão ou exclusão, e com dados cadastrais atualizados.
Art. 16. (Quórum de deliberação – matérias ordinárias) As deliberações administrativas ordinárias (prestação de contas, plano anual, comunicações, assuntos gerais) serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo disposição específica deste Estatuto.
§1º Cada associado terá direito a 1 (um) voto; é vedado voto por procuração.
§2º Em caso de empate, a Presidência exercerá voto de qualidade.
§ 3º A prestação de contas da Associação será apresentada anualmente pela Diretoria à Assembleia Geral Ordinária, para apreciação e aprovação por maioria simples dos presentes, mediante relatório financeiro e parecer interno, quando houver.
Art. 17. (Quórum qualificado – matérias especiais) Exigem Assembleia Extraordinária especialmente convocada e quórum qualificado:
I – Alteração do Estatuto Social: aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes, com instalação exclusivamente com, no mínimo, maioria absoluta dos associados quites, em qualquer convocação;
II – Destituição de membros da Diretoria: aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes, assegurada ampla defesa;
III – Oneração, alienação ou aquisição de bens imóveis: aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes;
IV – Dissolução da Associação: aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes, observada a destinação de bens prevista no art. 12.
§1º Nas hipóteses deste artigo, não se aplica o quórum reduzido da segunda convocação: a assembleia somente se instala com maioria absoluta dos associados quites e delibera com 2/3 dos presentes, vedada a instalação com quórum reduzido
§2º As matérias deste artigo não podem ser tratadas em “assuntos gerais”.
Art. 17-A A destituição de membros da Diretoria somente ocorrerá mediante instauração de procedimento administrativo interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§1º O dirigente acusado será notificado formalmente, por meio físico ou eletrônico, com prazo mínimo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita.
§2º Apresentada a defesa, a Presidência (ou quem a substitua) elaborará relatório e submeterá à Assembleia Geral.
§3º A decisão será tomada por votação nos termos do art. 17, inciso II.
§4º Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 15 (quinze) dias.
§5º A destituição somente produzirá efeitos após o esgotamento das instâncias internas.
Art. 18. (Prova de quórum e registro) A aferição de quórum será comprovada por lista de presença nominal, com identificação, e juntada à ata. Em reuniões virtuais/híbridas, admite-se controle por plataforma com identificação inequívoca e registro do momento do voto.
CAPÍTULO V - Da administração
Art. 19. A Associação será administrada por uma Diretoria, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário (a);
IV – Tesoureiro (a).
Parágrafo único. É permitida a cumulação de cargos na Diretoria, inclusive de forma temporária ou permanente, quando o número de associados, a fase de constituição da entidade ou as necessidades administrativas assim o exigirem, desde que mantida a gratuidade das funções, vedada qualquer forma de remuneração, vantagem ou benefício pessoal, e respeitadas as atribuições estatutárias de cada cargo.
Art. 20. O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos, permitida reeleição por igual período.
Art. 21. A eleição e posse da Diretoria ocorrerão em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 22. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, sendo vedada qualquer forma de remuneração, participação financeira, divisão de lucros, vantagens ou benefícios pessoais decorrentes da atuação administrativa.
Parágrafo único. A vedação do caput não impede o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas em nome da Associação.
SEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA
Art. 23. Compete à Presidência:
I – Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – Coordenar, preservar e zelar pelos fundamentos espirituais e administrativos da casa; III – Convocar e presidir Assembleias Gerais e reuniões administrativas; IV – Administrar o patrimônio e autorizar despesas e pagamentos; V – Assinar com o Tesoureiro(a) documentos de movimentação financeira; VI – Assinar atas, declarações, documentos oficiais e contratos; VII – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; VIII – Resolver casos omissos, respeitado o art. 17 (quórum qualificado).
Art. 24. A autoridade espiritual, litúrgica, ritual e doutrinária é exercida pela Presidência, conforme o art. 5º, não estando sujeita à votação, contestação ou deliberação coletiva, sendo definida exclusivamente pelos fundamentos próprios da tradição religiosa adotada pela casa.
SEÇÃO II – DO VICE-PRESIDENTE
Art. 25. Compete ao Vice-Presidente: I – Auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções administrativas; II – Substituí-la nas ausências temporárias; III – Assumir integralmente a função administrativa da Presidência em caso de vacância do cargo, em caráter provisório, até a realização de Assembleia Geral Administrativa para regularização da sucessão dentro do prazo remanescente do mandato. IV – Após a definição do sucessor espiritual, convocar Assembleia Geral para formalização da nova Presidência administrativa.
SEÇÃO III – DO SECRETÁRIO (A)
Art. 26. Compete ao Secretário(a): I – Secretariar as reuniões e Assembleias, lavrando as atas e providenciando seu registro quando necessário; II – Manter atualizados os livros, documentos e registros da Associação; III – Organizar e arquivar documentos e correspondências; IV – Auxiliar a Presidência na convocação de Assembleias.
SEÇÃO IV – DO TESOUREIRO (A)
Art. 27. Compete ao Tesoureiro(a): I – Administrar os recursos financeiros da Associação; II – Efetuar pagamentos autorizados pela Presidência; III – Manter registros contábeis e comprovantes de receitas e despesas;
IV – Assinar, com a Presidência, documentos financeiros e bancários; V – Apresentar relatório financeiro sempre que solicitado.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art. 28. O patrimônio da Associação será constituído por:
I – Contribuições voluntárias;
II – Doações;
III – Auxílios e parcerias;
IV – Bens móveis e imóveis adquiridos.
Os bens imateriais, espirituais, litúrgicos e sagrados, incluindo fundamentos, assentamentos, objetos ritualísticos, símbolos, instrumentos, segredos, insígnias, saberes tradicionais e elementos não comercializáveis da tradição afro-brasileira, não integram o patrimônio econômico da Associação, sendo de natureza exclusivamente religiosa e espiritual.
§1º Esses bens são inalienáveis, impenhoráveis e indisponíveis, não podendo ser objeto de venda, doação, herança, partilha, inventário ou reivindicação por qualquer pessoa, inclusive familiares, herdeiros ou sucessores de membros da Diretoria ou do sacerdote.
§2º O cuidado, preservação, guarda e destino desses bens serão definidos exclusivamente pela autoridade espiritual da casa, conforme os fundamentos da tradição.
Art. 29. É vedada a distribuição de bens, valores, acervos materiais ou patrimônio da Associação a qualquer associado ou terceiro, a qualquer título, incluindo herança, sucessão, vínculo familiar, conjugal, afetivo ou de parentesco, não havendo direito sucessório sobre os bens pertencentes da associação, os quais são de uso exclusivo da casa, conforme sua tradição espiritual.
Parágrafo único. Em caso de falecimento de dirigente, sacerdote ou membro, nenhum familiar, herdeiro ou terceiro poderá reivindicar bens móveis, imóveis, utensílios litúrgicos, objetos sagrados ou qualquer elemento patrimonial pertencente à Associação, os quais permanecem integralmente vinculados à entidade.
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 30. A Associação poderá ser dissolvida mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 17, inciso IV, observada a destinação de bens prevista no art. 12 deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Presidência, respeitadas as competências da Assembleia Geral e a legislação civil vigente.