TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º - A Instituição Religiosa de Umbanda Casa de Caboclo, pessoa jurídica de direito privado, instituição religiosa sem fins lucrativos, (pela liberdade de culto religioso conforme o art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988[1] e fundamentada no art. 44 e §1º, do Código Civil (lei nº 10.406/2002[2])) com sede na Rua Eduardo Neidert, 349, Cruzeiro e foro na cidade de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação pertinente, sendo facultada a utilização do nome fantasia em seus documentos “Templo de Umbanda Casa de Caboclo”.
Artigo 2º - A Instituição tem por objetivos:
A - Propagar a fé nas Sete Linhas de Umbanda (Oxalá, Iemanjá, Ogum, Oxóssi, Oxum, Xangô e Iansã), Nanã e Omolú, bem como nos Pretos Velhos, Erês e Linhas Neutras, alicerçados na proteção dos Exús e Pombagiras;
B - Realizar trabalhos de Umbanda, visando o bem estar e a elevação espiritual do homem, propiciando o estudo espiritual, autonomia de conduta física e espiritual e vivência de sua mediunidade;
C - Difundir os conhecimentos de sua doutrina;
D - Manter intercâmbio fraterno/solidário e cooperação com entidades religiosas afins, visando a dignidade humana em todos os seus aspectos;
E – Oferecer à comunidade serviços de assistência espiritual, terapias complementares e serviços assistências;
F – Dar assistência material à comunidade carente, inclusive colaborando nas campanhas públicas de auxílio às pessoas.
G - Promover atividades de instituições religiosas ligadas à solidariedade e fraternidade;
H – Promover atividades solidárias e caritativas.
Artigo 3º - A sede da instituição se denominará “Templo de Umbanda Casa de Caboclo".
Artigo 4º - O prazo de duração da instituição é indeterminado.
TÍTULO II
DOS INTEGRANTES DA INSTITUIÇÃO
Artigo 5º - A instituição será constituída por membros contribuintes e membros efetivos.
A – Membros contribuintes são membros que contribuem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva da Instituição;
B – Membros efetivos são os membros antes contribuintes e que tenham 36 (trinta e seis) meses mais um dia nesta categoria e ainda estejam em dia com suas mensalidades. Mesmos os membros efetivos continuarão contribuindo com as mensalidades normalmente.
TÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO E DE ÉTICA
Artigo 6º - O Conselho Deliberativo e de Ética é o órgão de deliberação e será constituído por 09 (nove) membros escolhidos entre os membros efetivos, indicados pelo Presidente e pela Diretoria Executiva;
Artigo 7º - Em caso de vacância do cargo de conselheiro poderá ser a mesma complementada pelos conselheiros remanescentes, exceto quando o número de cargos vagos atinja mais de 50% (cinqüenta por cento) do total de cargos, quando será complementado o Conselho por novos membros indicados pelo Presidente da sociedade e a Diretora Geral. Em caso de indicação do Presidente da Instituição e da Diretora Geral, poderá ser complementado o cargo a qualquer momento independente da vacância de 50% dos conselheiros.
Artigo 8º - Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão dirigidos por um Presidente, eleito por seus membros no início da primeira reunião.
Artigo 9º - Compete ao Conselho Deliberativo:
A – Eleger, entre os seus membros, um Secretário do Conselho Deliberativo;
B – Eleger o Presidente do Conselho Deliberativo;
C – Julgar a aplicação de sanções aos membros efetivos e contribuintes, quando solicitado pela Dirigente Geral ou ainda pelo Presidente da Instituição, pelas infrações ao Regimento Interno do Terreiro de Umbanda Vovó Benta;
D – Julgar os casos omissos neste estatuto.
Artigo 10º - O Conselho Deliberativo e de Ética reunir-se-á sempre que for convocado por seu presidente.
Artigo 11º - O conselho deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente, em qualquer época:
A – Pelo presidente da Instituição;
B – Pela Diretora Geral;
Artigo 12º - As reuniões do Conselho Deliberativo e de Ética serão convocadas com antecedência mínima de dez dias através de notificação pessoal por escrito, ou por edital na sede da Instituição ou ainda através da internet (e-mail, grupo de discussão, site do terreiro, etc).
Artigo 13º - As votações do Conselho Deliberativo e de Ética processar-se-ão por declaração verbal, cabendo um voto a cada integrante presente, decidindo-se por maioria simples.
Artigo 14º - Todos os atos do Conselho Deliberativo e de Ética serão registrados em ata cabendo ao secretário do Conselho comunicar por escrito ao Presidente da Instituição as deliberações do mesmo.
TÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 15º - A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente a Instituição e será constituída por um Presidente indicado pela Diretora Geral da Instituição, aprovado pelo Conselho Deliberativo e de Ética e ainda por um Tesoureiro e um Secretário, nomeados pelo Presidente da Instituição. O Presidente poderá, durante sua gestão, nomear e destituir o tesoureiro e secretário, sem a necessidade de Assembleia Geral, em reunião realizada com a Diretoria Executiva e Diretora Geral da Instituição.
Parágrafo Único - O Presidente da Instituição terá um Mandato de 08 (oito) anos, sendo eleito por Assembleia Geral dos Membros, respeitando as condições do Artigo 15º.
Artigo 16º - É de competência do Presidente da Instituição:
A – Representar a Instituição em juízo e fora dele;
B – Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e comercialmente a Instituição.
B1- Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica ou comercial .
C – Ordenar as despesas da Instituição;
D – Convocar anualmente o Conselho Deliberativo e de Ética para que este apresente as atividades desenvolvidas e deliberadas no último período anual, bem como apresentar para este mesmo conselho o balanço anual das contas e obras da Instituição;
E – Convocar o Conselho Deliberativo e de Ética em qualquer época;
F – Nomear e demitir o tesoureiro e o secretário;
G – Fixar o valor da contribuição mensal dos membros da Instituição;
H – Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro da Instituição;
I – Remeter a Diretora Geral, mensalmente, um balancete da situação financeira da Instituição;
J – Convocar reuniões da diretoria;
K – Prover o terreiro quando solicitado pela Diretora Geral e zelar pela integridade patrimonial da Instituição;
L – Indicar nomes, dos membros efetivos, para o Conselho Deliberativo e de Ética.
Artigo 17º - É de competência do Secretário da Instituição:
A – Fazer cumprir as determinações do Presidente da Instituição;
B – Manter um cadastro atualizado de todos os membros da Sociedade com dados pessoais e documentos (CPF, RG e comprovante de residência);
C - Fazer crachás para os membros;
D – Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da Instituição e cedê-los aos demais diretores quando permitido pelo Presidente;
E – Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor do Terreiro;
F – Publicar editais;
G – Secretariar as reuniões de diretoria lavrando as atas e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos da Instituição.
Artigo 18º - É de competência do Tesoureiro:
A – Arrecadar toda a receita da Instituição;
B – Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Instituição, junto com o presidente da Instituição;
C – Assinar cheques em conjunto com o Presidente;
D – Manter demonstrativos de arrecadação e despesas da Instituição;
E – Elaborar fluxos de caixa;
G – Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidente ou pela Diretora Geral;
H – Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos.
I – Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais.
TÍTULO V
DA DIRETORA GERAL
Artigo 19º - Por ser a Instituição, uma entidade de cunho religioso, compete ao cargo de Diretora Geral, com função, entre outras, de aplicar a filosofia da religião dentro do que se prega, seguindo sempre a orientação herdada de seus antecessores, principalmente não permitindo a seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos seus princípios morais e éticos e pregando o respeito à vida de todos os seres que habitam nosso planeta.
Artigo 20º - O cargo Diretora Geral é vitalício e como é imprescindível o exercício da sua função, para o desenvolvimento regular e funcionamento dos trabalhos da Instituição Religiosa, não poderá ser removido por qualquer ato do Presidente, Conselho Deliberativo e de Ética, Diretoria Executiva ou Assembleia Geral dos Membros Efetivos desta Instituição.
Artigo 21º - Em caso de vacância do cargo de Diretora Geral, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física a sua substituição será por ordem direta do indicado pelo até então diretor ou na falta deste, pela hierarquia ainda composta ou através do Oráculo, inidcando o novo dirigente.
Artigo 22º - São prerrogativas exclusivas da Diretora Geral:
A – Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o Terreiro da Vovó Benta.
B - Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente à Instituição;
C - Propor à Diretoria Executiva a admissão de membros ou a expulsão de membros que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da Instituição, previstos ou não no Regimento Interno.
D – Solicitar ao presidente da Instituição providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.
E – Divulgar na rede mundial de informação – INTERNET – as atividades da Sociedade mantendo uma home page ativa e respondendo aos e-mails;
F – Indicar ou exonerar membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e de Ética mediante a qualquer atos ou condutas não condizentes com a filosofia e boa ordem da Instituição;
G – Vetar nomes escolhidos pelo Presidente da Instituição para os cargos de Secretário e Tesoureiro;
H – Aprovar modificações ao presente estatuto;
I – Aprovar a extinção da Instituição;
J – Fica a critério da Diretora Geral vetar o ingresso de novos membros contribuintes na Instituição.
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 27º - São direitos e deveres dos membros efetivos:
A – Votar quando solicitado e quando atender o requisito mínimo de três anos de filiação na Instituição, contínuos e consecutivos; com a obrigatoriedade de estar em dia com todas as contribuições desde a filiação até o presente momento da eleição.
B – Ser indicado e votado pelo Presidente e Diretoria Executiva, para compor o Conselho Deliberativo, podendo, recusar-se à nomeação e/ou indicação, para o exercício do cargo de Conselheiro.
C – Cumprir todas regras e orientações da Instituição e da Diretora Geral, inclusive mantendo em dia as contribuições mensais e quaisquer tipos de ações efetuadas a fim de manter materialmente a Instituição, bem como contribuição mensal estipulada pela Diretoria Executiva, ações mensais “entre amigos” (rifas), bem como outras ações escrituradas em atas pela Diretoria Executiva.
Artigo 24º - São direitos e deveres dos membros contribuintes:
A – Gozar de todos os direitos concedidos aos membros efetivos exceto votar ou serem votados, exceto quando indicados pelo Presidente da Instituição e Diretoria Geral;
B – Cumprir todas regras e orientações da Instituição e da Diretora Geral, inclusive mantendo em dia as contribuições mensais estipuladas pela Diretoria Executiva.
TÍTULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 25º - As assembleias gerais serão realizadas, quando necessárias, e convocadas pelo presidente da Instituição por meio de edital ou e-mail ou mensagens de whatssapp e da qual poderão participar todos os membros da instituição. São finalidades das assembleias gerais:
A – Ouvir o relatório anual de atividades da Instituição e sobre ele discutir;
B – Discutir assuntos de interesse geral;
C – Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da Instituição;
Artigo 26º -As assembleias gerais serão convocadas através de notificação pessoal por escrito, por Edital fixad nas dependências da Instituição ou ainda atráves da internet (e-mail, grupo de discussão, site do terreiro, etc).
TÍTULO VIII
DAS INDICAÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E DE ÉTICA
Artigo 27º - O Presidente da Instituição e a Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, indicarão os nomes dentre os membros efetivos da Instituição para o Conselho Deliberativo e de Ética os quais serão eleitos 09 (nove) membros efetivos, pela maioria dos votos da Diretoria Executiva e pelo Presidente e Diretora Geral.
Artigo 28º - Os candidatos a conselheiros serão escolhidos ou indicados pelo Presidente e pela Diretora Geral dentre os membros efetivos da Instituição, que cumpram as exigências dos arts. 5º, letra “B” e Art. 23, letra “B”, deste Estatuto e, ainda:
A - O membro efetivo deve conter no mínimo de três anos de filiação na Instituição, contínuos e consecutivos, sem ter recebido nenhum tipo de advertência verbal e/ou escrita da Diretoria Executiva,
B - Estar em dia com todas contribuições desde a filiação até o presente momento da indicação ou nomeação,
C - Ter disponibilidade de tempo para assumir/resolver quaisquer questões burocráticas, documentais e/ou operacionais, durante horário comercial, sem prejudicar a ordem e bom funcionamento da Instituição já modulado até o presente momento,
D - Ter aprovação prévia e unânime de conduta dentro da Instituição, como parte integrante do corpo mediúnico, através da Diretora Geral, Presidente da Instituição e demais membros da Diretoria Executiva. Esta aprovação de conduta é requisito classificatório por prezar pela boa ordem do corpo mediúnico da Instituição e manutenção da Instituição perante a Sociedade Civil.
Artigo 29º - Será considerado eleito o conselheiro, o membro efetivo indicado pela Diretoria Executiva e pelo Presidente, aprovado pela Diretora Geral, que obtiver a maioria vencedora dos votos, da Diretoria Executiva e do Presidente.
TÍTULO IX
DA EXTINÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Artigo 30º - A Instituição será extinta:
A – Somente perante sugestão da Diretora Geral, uma vez convocada a Assembleia Geral e por decisão unânime dos votos de 100% (cem por cento) dos membros efetivos, legalmente convocados de acordo com o artigo 26º do presente estatuto;
Artigo 31º – Em caso de extinção todos os seus bens serão doados à uma entidade beneficente ou entidade congênere que possua o maior número de sócios e tenha reconhecida atividade e idoneidade.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32º - Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelo Conselho Deliberativo e de Ética, Diretoria Executiva e pela Diretora Geral será voluntário, salvo ajuda de custos aprovadas por reuniões da Diretoria Executiva registradas em ata.
Artigo 33º - É vedada a todos os membros a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da instituição, pelo atendimento espiritual, objetivo principal da instituição.
Artigo 34º - Os bens da Instituição somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da Instituição determinados no artigo 2º deste estatuto.
Artigo 35º - Constituem rendimentos da Instituição:
A – As contribuições mensais efetuadas pelos membros efetivos e contribuintes;
B – Subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;
C – Doações efetuadas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por pessoas físicas;
D – Outros valores eventualmente recebidos.
Artigo 36º - Os rendimentos da Instituição somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio, ou em projetos sociais/culturais somente quando aprovados pela Diretora Geral e custos de manutenções do patrimônio;
Artigo 37º - Os integrantes do Conselho Deliberativo e de Ética, da Diretoria Executiva e a Diretora Geral não responderão pessoalmente pelas obrigações da Instituição, e ainda:
A - A Instituição Religiosa, como pessoa jurídica autônoma, responde com seus bens pelas obrigações por elas contraídas, e não os seus membros contribuintes e membros efetivos, individual ou subsidiariamente com os seus bens particulares.
B - A Instituição Religiosa não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos seus membros contribuintes e membros efetivos, sem que haja para isso uma prévia autorização por escrito, assinada pelo Presidente e Tesoureiro.
Artigo 38º - Fica investido imediatamente no cargo de Diretora Geral de Terreiro a atual Mãe de Santo Lilian Maria da Silva Dallastra.
Artigo 39º - O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral convocada pela Diretora Geral, sem o que não terá validade e qualquer alteração só poderá ser feita com a concordância, na Assembleia pelos membros efetivos e da Diretora Geral.
DIRETORIA
Diretora Espiritual
Maurício Wandelburk
Presidente
Secretário
Tesoureiro
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente
Secretário
DEMAIS MEMBROS
[1]Art. 5º - Omissis - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
[2]Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)